Em júri realizado nesta sexta-feira (30), em São Vicente do Sul, o réu Edison Tormes da Costa foi condenado a 41 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de tentativa de homicídio e homicídio qualificado.
Entenda o caso
Costa era acusado de invadir a residência de Rita de Cácia Oliveira da Silva armado com uma faca em Mata em duas ocasiões distintas no mês de julho de 2019. Na primeira tentativa, no dia 17 de julho daquele ano, a vítima e o então companheiro, Edemar Pizzane, teriam conseguido fugir. Nesta ocasião configurou as duas tentativas de homicídio, a de Rita e a de Edemar. Após fugir, Rita teria solicitado medida protetiva de urgência contra o réu.
Já na segunda ocasião, no dia 25 de julho, o réu descumpriu a medida judicial e teria invadido a residência de Rita, vindo a feri-la com diversos golpes de faca no rosto e no pescoço. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu. De acordo com a denúncia, ele não aceitava o novo relacionamento amoroso da ex-companheira.
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O júri
O julgamento iniciou nesta sexta-feira (30) às 9h30min no Tribunal do Júri do Fórum de São Vicente do Sul e foi presidido pelo juiz Valeriano Santos Filho.
Conforme o Ministério Público, a vítima, ex-companheira do réu, foi morta com diversos golpes de faca, por motivo fútil, em razão de ciúmes; com emprego de meio cruel (facadas), causando intenso e desnecessário sofrimento; mediante recurso que dificultou a defesa dela, uma vez que foi surpreendida; sendo cometido por razões da condição de gênero, pois envolveu violência doméstica e familiar. O réu foi defendido pelo advogado Fábio Júliton Zaion Gonçalves.
Homicídio qualificado (vítima Rita de Cácia): 32 anos de reclusãoTentativa de homicídio qualificado (vítima Rita de Cácia): 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusãoTentativa de homicídio qualificado (vítima Edemar): 4 anos de reclusão
Pronúncia
O juiz Thiago Tristão Lima, em 13/12/19, pronunciou o réu, ou seja, determinou que ele deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri. O magistrado considerou haver prova da materialidade dos delitos, demonstrada pelas ocorrências policiais, medidas protetivas descumpridas, fotos, laudo pericial, bem como demais elementos apresentados nos autos. E, também, indícios relativos a autoria dos crimes.
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